Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Subsecretário de Gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão examinará, por meio de encaminhamento devidamente justificado, os seguintes casos excepcionais que envolvam aquisição de materiais dos grupos abaixo relacionados, constantes do CATMAS-SIAD:
I
Veículos para transporte rodoviário de passageiros e de carga (23), ressalvadas os itens referentes às peças e componentes para reposição;
II
equipamentos de comunicações (58);
III
equipamentos, periféricos, acessórios e suprimentos de processamento de dados em geral (70); e
IV
mobiliário do CATMAS-SIAD (71).