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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009

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Art. 17

Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2009, e com vistas à programação do resultado fiscal previsto, ficam definidas as seguintes datas-limites:

I

18 de dezembro de 2009, para emissão de empenho da despesa, exceto os referentes a gastos com pessoal, dívida pública e transferências constitucionais;

II

22 de dezembro de 2009, para apropriação das despesas com pessoal. de competência do exercício;

III

28 de dezembro de 2009, para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública; e

IV

30 de dezembro de 2009, para emissão de empenhos referentes a despesas com transferências constitucionais.

Parágrafo único

O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I deste artigo, ficando para o exercício de 2010 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.

Art. 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.023 /2009