Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 17
Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2009, e com vistas à programação do resultado fiscal previsto, ficam definidas as seguintes datas-limites:
I
18 de dezembro de 2009, para emissão de empenho da despesa, exceto os referentes a gastos com pessoal, dívida pública e transferências constitucionais;
II
22 de dezembro de 2009, para apropriação das despesas com pessoal. de competência do exercício;
III
28 de dezembro de 2009, para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública; e
IV
30 de dezembro de 2009, para emissão de empenhos referentes a despesas com transferências constitucionais.
Parágrafo único
O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I deste artigo, ficando para o exercício de 2010 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.