Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 17
Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2009, e com vistas à programação do resultado fiscal previsto, ficam definidas as seguintes datas-limites:
I
18 de dezembro de 2009, para emissão de empenho da despesa, exceto os referentes a gastos com pessoal, dívida pública e transferências constitucionais;
II
22 de dezembro de 2009, para apropriação das despesas com pessoal. de competência do exercício;
III
28 de dezembro de 2009, para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública; e
IV
30 de dezembro de 2009, para emissão de empenhos referentes a despesas com transferências constitucionais.
Parágrafo único
O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I deste artigo, ficando para o exercício de 2010 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.