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Artigo 16, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009

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Art. 16

Observados os limites definidos pelo Anexo I e pelo § 7º do art. 1º deste Decreto, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão promover a apuração e revisão dos saldos orçamentários não utilizados até novembro de 2009, reprogramando os valores previstos para execução no subseqüente mês de dezembro.

§ 1º

Fica estabelecido o prazo de 27 de novembro de 2009 para que os órgãos e entidades informem à SCPPO e à SCGERAES os saldos orçamentários considerados insubsistentes, bem como os valores previstos para empenho no mês de dezembro.

§ 2º

As informações previstas no SS1º deste Decreto serão formatadas conforme planilha a ser disponibilizada no endereço eletrônico http://www.planejamento.mg.gov.br.

§ 3º

A SCPPO e a SCGERAES somente providenciarão a disponibilização das cotas orçamentárias para empenho, referentes ao mês de dezembro, com base nos valores informados na forma prevista neste artigo.

Art. 16, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.023 /2009