Artigo 16, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 16
Observados os limites definidos pelo Anexo I e pelo § 7º do art. 1º deste Decreto, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão promover a apuração e revisão dos saldos orçamentários não utilizados até novembro de 2009, reprogramando os valores previstos para execução no subseqüente mês de dezembro.
§ 1º
Fica estabelecido o prazo de 27 de novembro de 2009 para que os órgãos e entidades informem à SCPPO e à SCGERAES os saldos orçamentários considerados insubsistentes, bem como os valores previstos para empenho no mês de dezembro.
§ 2º
As informações previstas no SS1º deste Decreto serão formatadas conforme planilha a ser disponibilizada no endereço eletrônico http://www.planejamento.mg.gov.br.
§ 3º
A SCPPO e a SCGERAES somente providenciarão a disponibilização das cotas orçamentárias para empenho, referentes ao mês de dezembro, com base nos valores informados na forma prevista neste artigo.