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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009

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Art. 16

Observados os limites definidos pelo Anexo I e pelo § 7º do art. 1º deste Decreto, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão promover a apuração e revisão dos saldos orçamentários não utilizados até novembro de 2009, reprogramando os valores previstos para execução no subseqüente mês de dezembro.

§ 1º

Fica estabelecido o prazo de 27 de novembro de 2009 para que os órgãos e entidades informem à SCPPO e à SCGERAES os saldos orçamentários considerados insubsistentes, bem como os valores previstos para empenho no mês de dezembro.

§ 2º

As informações previstas no SS1º deste Decreto serão formatadas conforme planilha a ser disponibilizada no endereço eletrônico http://www.planejamento.mg.gov.br.

§ 3º

A SCPPO e a SCGERAES somente providenciarão a disponibilização das cotas orçamentárias para empenho, referentes ao mês de dezembro, com base nos valores informados na forma prevista neste artigo.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.023 /2009