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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009

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Art. 15

A SCGERAES acompanhará a execução orçamentária e financeira de convênios de entrada de recursos atinentes aos projetos estruturadores, responsabilizando-se pela liberação de recursos, alterações orçamentárias, análise de solicitações de Declaração de Contrapartida e aprovação de cotas orçamentárias.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.023 /2009