Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 15
A SCGERAES acompanhará a execução orçamentária e financeira de convênios de entrada de recursos atinentes aos projetos estruturadores, responsabilizando-se pela liberação de recursos, alterações orçamentárias, análise de solicitações de Declaração de Contrapartida e aprovação de cotas orçamentárias.