Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 14
As cotas orçamentárias relativas a despesas amparadas por convênios, acordos e ajustes vinculados a programas associados e especiais serão aprovadas pela SCPPO, mediante análise da SCCG-SEPLAG, que considerará:
I
o comportamento da arrecadação da receita;
II
a disponibilidade financeira de recursos ordinários para a contrapartida; e
III
a execução orçamentária, financeira e física dos convênios, acordos e ajustes.