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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009

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Art. 14

As cotas orçamentárias relativas a despesas amparadas por convênios, acordos e ajustes vinculados a programas associados e especiais serão aprovadas pela SCPPO, mediante análise da SCCG-SEPLAG, que considerará:

I

o comportamento da arrecadação da receita;

II

a disponibilidade financeira de recursos ordinários para a contrapartida; e

III

a execução orçamentária, financeira e física dos convênios, acordos e ajustes.

Art. 14, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.023 /2009