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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009

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Art. 13

A alocação de recursos de contrapartida nos órgãos e entidades executoras de convênio e operações de crédito será feita por meio de decreto de abertura de crédito suplementar, mediante a transferência de recursos ordinários consignados em dotação de Encargos Gerais do Estado, a cargo da SEPLAG.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.023 /2009