Artigo 5º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.006 de 09 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica delegada à PRODEMGE, competência para:
I
(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 47.685, de 19/7/2019.) Dispositivo revogado: "I – realizar licitações e formalizar contratações, em favor dos participantes da Rede IP Multisserviços, necessárias à implementação e funcionamento da Rede; e"
II
exercer as funções de Unidade Gestora Operacional – UGO, da Rede IP Multisserviços, responsável por:
a
avaliação das solicitações de serviços;
b
gerência técnica;
c
gerência de segurança;
d
gerência de qualidade;e
e
operacionalização dos sistemas de informação previstos.
III
exercer as funções de Unidade Gestora de Serviços – UGS – da Rede IP Multisserviços, sendo responsável por:
a
gerir o processo de faturamento, de eventual glosa de faturas e os Instrumentos de Medição de Resultados em todos os contratos firmados no âmbito da Rede;
b
subsidiar a Seplag com informações sobre prestação de serviço;
c
subsidiar o Comitê Gestor da Rede IP Multisserviços, com informações necessárias para definição de diretrizes e prioridades administrativas operacionais, necessárias à utilização da rede. (Inciso com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 47.685, de 19/7/2019.)