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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.006 de 09 de janeiro de 2009

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Art. 5º

– Fica delegada à PRODEMGE, competência para:

I

(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 47.685, de 19/7/2019.) Dispositivo revogado: "I – realizar licitações e formalizar contratações, em favor dos participantes da Rede IP Multisserviços, necessárias à implementação e funcionamento da Rede; e"

II

exercer as funções de Unidade Gestora Operacional – UGO, da Rede IP Multisserviços, responsável por:

a

avaliação das solicitações de serviços;

b

gerência técnica;

c

gerência de segurança;

d

gerência de qualidade;e

e

operacionalização dos sistemas de informação previstos.

III

exercer as funções de Unidade Gestora de Serviços – UGS – da Rede IP Multisserviços, sendo responsável por:

a

gerir o processo de faturamento, de eventual glosa de faturas e os Instrumentos de Medição de Resultados em todos os contratos firmados no âmbito da Rede;

b

subsidiar a Seplag com informações sobre prestação de serviço;

c

subsidiar o Comitê Gestor da Rede IP Multisserviços, com informações necessárias para definição de diretrizes e prioridades administrativas operacionais, necessárias à utilização da rede. (Inciso com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 47.685, de 19/7/2019.)