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Artigo 5º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008


Art. 5º

A Política de TIC da Administração Pública Estadual possui como diretrizes gerais:

I

o Planejamento e o Controle das ações de TIC;

II

a execução das ações de TIC de forma descentralizada;

III

a racionalização na utilização de recursos de TIC;

IV

a integração e a interoperabilidade de seus serviços, processos e aplicações;

V

a consistência e a confiabilidade dos seus dados e informações; e

VI

a padronização técnica de seus serviços, processos, aplicações e dados;

VII

a utilização de recursos de TIC para assegurar a transparência das ações governamentais; e

VIII

o desenvolvimento de competências, habilidades e conhecimentos adequados à gestão da TIC.