Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Política de TIC da Administração Pública Estadual possui como diretrizes gerais:
I
o Planejamento e o Controle das ações de TIC;
II
a execução das ações de TIC de forma descentralizada;
III
a racionalização na utilização de recursos de TIC;
IV
a integração e a interoperabilidade de seus serviços, processos e aplicações;
V
a consistência e a confiabilidade dos seus dados e informações; e
VI
a padronização técnica de seus serviços, processos, aplicações e dados;
VII
a utilização de recursos de TIC para assegurar a transparência das ações governamentais; e
VIII
o desenvolvimento de competências, habilidades e conhecimentos adequados à gestão da TIC.