Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São princípios norteadores para o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Administração Pública Estadual:

I

A TIC será parte integrante da estratégia do governo e dos serviços e processos da Administração Pública Estadual;

II

A TIC será elemento transformador dos serviços e processos organizacionais visando à viabilização da Administração Pública para Resultados;

III

A TIC viabilizará a inovação e a ampliação da oferta de serviços da Administração Pública Estadual, por meio do incremento da qualidade e da conclusividade dos serviços oferecidos aos seus cidadãos;

IV

A TIC viabilizará a mudança do relacionamento da Administração Pública Estadual com os cidadãos de Minas Gerais, fortalecendo o conceito de cidadania e expandindo o acesso às informações;

V

Os investimentos em TIC da Administração Pública Estadual fomentarão a integração dos serviços e processos, através da construção de sua arquitetura de processos e dados, da padronização de processos e tecnologias, garantindo a interoperabilidade de sistemas e a economia de escala;

VI

A TIC será um elemento essencial para a formação de redes de cooperação, para a criação e manutenção de conhecimento voltado para a atuação direta junto aos públicos da Administração Pública Estadual;

VII

A TIC suportará as ações de transparência, o controle social e a participação dos diversos públicos - cidadãos, empresas, servidores e outras esferas de governo - no âmbito da Administração Pública Estadual;

VIII

A TIC viabilizará a integração do Estado em múltiplos contextos, tais como outras esferas de governo, órgãos de classe e entidades privadas, de forma a assegurar que a política pública, independente dos entes envolvidos, seja focada no cidadão; e

IX

A TIC poderá ser um elemento de fomento da economia do Estado de Minas Gerais, através de programas e projetos que impulsionem o avanço tecnológico.