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Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008

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Art. 12

Compete ao Comitê de Tecnologia da Informação:

I

decidir em primeira instância, por delegação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, questões sobre os assuntos identificados em resolução específica;

II

articular a implantação de programas e projetos nas áreas de Prospecção, Padrões e Plataformas Tecnológicas; Infra-Estrutura de TIC; Aplicações e Arquitetura de TIC; Segurança da Informação; Orçamento de TIC; Compras e Contratos; Governança de TIC; e Recursos Humanos de TIC;

III

estabelecer diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços e de informações por meio eletrônico, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual;

IV

estabelecer diretrizes e estratégias para as ações de transparência e participação utilizando os recursos de TIC;

V

estabelecer diretrizes e orientações e manifestar-se, para fins de proposição e revisão dos projetos de lei do Plano Plurianual de Ação Governamental, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, sobre as propostas orçamentárias dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, relacionadas com a aplicação de recursos em investimento e custeio na área de tecnologia da informação e comunicações; e

VI

coordenar a elaboração e a revisão das políticas de TIC no âmbito da Administração Pública Estadual;