Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Comitê de Tecnologia da Informação:
I
decidir em primeira instância, por delegação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, questões sobre os assuntos identificados em resolução específica;
II
articular a implantação de programas e projetos nas áreas de Prospecção, Padrões e Plataformas Tecnológicas; Infra-Estrutura de TIC; Aplicações e Arquitetura de TIC; Segurança da Informação; Orçamento de TIC; Compras e Contratos; Governança de TIC; e Recursos Humanos de TIC;
III
estabelecer diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços e de informações por meio eletrônico, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual;
IV
estabelecer diretrizes e estratégias para as ações de transparência e participação utilizando os recursos de TIC;
V
estabelecer diretrizes e orientações e manifestar-se, para fins de proposição e revisão dos projetos de lei do Plano Plurianual de Ação Governamental, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, sobre as propostas orçamentárias dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, relacionadas com a aplicação de recursos em investimento e custeio na área de tecnologia da informação e comunicações; e
VI
coordenar a elaboração e a revisão das políticas de TIC no âmbito da Administração Pública Estadual;