Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.997 de 30 de dezembro de 2008
Art. 5º
Os pedidos de financiamento deverão ser encaminhados ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, diretamente ou por meio da entidade conveniada ao Banco, acompanhados de:
I
caracterização de necessidade da operação, de total responsabilidade do proponente, nos termos do art. 2º, com demonstração de prejuízo econômico e social do estabelecimento atingido, através de laudo ou parecer:
a
da comissão municipal de defesa civil, quando se tratar de estabelecimento caracterizado nos termos do inciso I do art. 2º; ou
b
de órgão local de defesa civil, quando se tratar de estabelecimento caracterizado nos termos do inciso II do art. 2º; e
II
documentos comprobatórios de regularidade exigidos em lei.