Artigo 5º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.997 de 30 de dezembro de 2008
Art. 5º
Os pedidos de financiamento deverão ser encaminhados ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, diretamente ou por meio da entidade conveniada ao Banco, acompanhados de:
I
caracterização de necessidade da operação, de total responsabilidade do proponente, nos termos do art. 2º, com demonstração de prejuízo econômico e social do estabelecimento atingido, através de laudo ou parecer:
a
da comissão municipal de defesa civil, quando se tratar de estabelecimento caracterizado nos termos do inciso I do art. 2º; ou
b
de órgão local de defesa civil, quando se tratar de estabelecimento caracterizado nos termos do inciso II do art. 2º; e
II
documentos comprobatórios de regularidade exigidos em lei.