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Artigo 5º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.997 de 30 de dezembro de 2008


Art. 5º

Os pedidos de financiamento deverão ser encaminhados ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, diretamente ou por meio da entidade conveniada ao Banco, acompanhados de:

I

caracterização de necessidade da operação, de total responsabilidade do proponente, nos termos do art. 2º, com demonstração de prejuízo econômico e social do estabelecimento atingido, através de laudo ou parecer:

a

da comissão municipal de defesa civil, quando se tratar de estabelecimento caracterizado nos termos do inciso I do art. 2º; ou

b

de órgão local de defesa civil, quando se tratar de estabelecimento caracterizado nos termos do inciso II do art. 2º; e

II

documentos comprobatórios de regularidade exigidos em lei.