Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As reuniões do Conselho Curador realizam-se mediante a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo consideradas aprovadas as matérias que obtiverem maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, além do voto comum.