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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008

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Art. 7º

As reuniões do Conselho Curador realizam-se mediante a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo consideradas aprovadas as matérias que obtiverem maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, além do voto comum.