Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Curador se reúne, ordinariamente, conforme estabelecido em seu regimento interno e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por solicitação de, pelo menos, maioria de seus membros.