Artigo 3º, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A FUCAM tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Assessoria Jurídica;
b
Auditoria Seccional;
c
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e
d
Diretoria de Educação e Assistência.