Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Ao Presidente da FUCAM compete:

I

administrar a Fundação, praticando os atos de gestão necessários;

II

representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

III

expedir atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da FUCAM; e

IV

articular-se com instituições públicas e privadas para a consecução da finalidade da Fundação, celebrando convênios, contratos e outros ajustes.