Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Direção Superior da FUCAM é exercida pelo Presidente, auxiliado pelos Diretores, a ele subordinados. Seção I Do Presidente
A Direção Superior da FUCAM é exercida pelo Presidente, auxiliado pelos Diretores, a ele subordinados. Seção I Do Presidente