Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, instituída pela Lei nº 6.514, de 10 de dezembro de 1974, tem sua organização estabelecida neste Decreto e na legislação pertinente.
Parágrafo único
A FUCAM tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do estado e vinculada à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.805, de 22/7/2015.)