Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.995 de 30 de dezembro de 2008
Art. 53
A responsabilidade por substituição tributária relativa às mercadorias de que trata o item 11 da Parte 2 deste Anexo atribuída ao industrial não se aplica à saída de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da NBM/SH, promovida pela Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), hipótese em que a retenção e o recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte."; X - Na Parte 2 do Anexo XV: " 11. (...) 11.1 32.08 32.09 32.10 Tintas, vernizes e outros 35 11.2 27.07 27.10 29.01 29.02 38.05 38.07 38.10 38.14 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros (exceto posição 2710.11.30 ) 35 11.3 34.04 3405.20 3405.30 3405.90 39.05 39.07 39.10 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação 35 11.4 28.21 3204.17 32.06 Xadrez e pós assemelhados 35 11.5 2706.00.00 2715.00.00 Piche (pez) 35 11.6 27.07 27.13 27.14 2715.00.00 32.14 35.06 38.08 38.24 39.07 39.10 68.07 Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos 35 11.7 3211.00.00 Secantes preparados 35 11.8 38.15 38.24 Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas 35 11.9 32.14 35.06 39.09 39.10 Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação 35 11.10 32.04 3205.00.00 32.06 32.12 Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes 50 14. (...) 14.6 4010.3 5910.00.00 Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias (...) (...) (...) (...) (...) 17. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 14/06) 17.1 22.05 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas Na operação interna: 29,04 Na operação interestadual: 51,40 17.2 22.08 Bebidas espirituosas (alcoólicas), exceto aguardente de cana ou de melaço 18. (...) 18.1 3816.00.19 Argamassas, seladores e outras massas para revestimento 35 (...) (...) (...) (...) 18.95 9405.40 9405.9 Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes 35 18.96 9405.10 9405.9 Lustres e outros aparelhos de iluminação, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; suas partes 35 18.97 9405.20.00 9405.9 Abajures (candeeiros) de cabeceira, de escritório e lâmpadas de interior, elétricos, e suas partes 35 (...) (...) (...) (...) 18.112 44.10 Painéis de partículas e painéis semelhantes (por exemplo, painéis denominados "oriented strand board" e painéis denominados "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos 35 18.113 59.04 Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados 35 18.114 6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais 35 18.115 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas 35 18.116 73.14 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço 35 20. (...) 20.1 90.03 Armações para óculos e artigos semelhantes e suas partes 110 (...) (...) (...) (...) 20.5 9001.40.00 Lentes de vidro para óculos 100 20.6 9001.50.00 Lentes de outras matérias, para óculos 100 20.7 9001.30.00 Lentes de contato 54 23. (...) 23.4 3404.10.00 Ceras artificiais e ceras preparadas 40,88 (...) (...) (...) (...) 32. (...) 32.1 9503.00 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças ("puzzles") de qualquer tipo 44 39. (...) 39.1 92.01 Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado 62 39.2 92.02 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas) 62 39.3 92.05 Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles) 62 39.4 9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás) 62 39.5 92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões) 62 39.6 92.09 Partes e acessórios 62 40. (...) 40.1 2106.90.10 Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas 43 40.2 2202.10.00 2202.90.00 Bebida não alcoólica, gaseificada ou não, não fermentada, pronta para consumo, adicionada de açúcar, ou de outros edulcorantes ou aromatizantes, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, enquadradados no item 35 desta Parte 43 40.3 22.05 Outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, exceto vermute constante do subitem 17.2 desta Parte 29,04 40.4 2206.00.90 Outras bebidas fermentadas, exceto sidra da constante do subitem 17.3 desta Parte 29,04 42. VINHOS E SIDRAS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e Tocantins (Protocolo ICMS 13/06) 42.1 22.04 Vinhos Na operação interna: 29,04 Na operação interestadual: 51,40 42.2 2206.00.10 2206.00.90 Sidras e outras bebidas fermentadas "(nr). Art. 2º O contribuinte atacadista detentor de regime especial de tributação, no qual lhe tenha sido atribuída a responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas saídas subseqüentes, poderá usufruir do diferimento previsto nas alíneas "a.2" e "b" do item 31 da Parte 1 do Anexo II do RICMS, no período compreendido entre a data do requerimento e a correspondente decisão de mérito, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento), desde que o requeira, na forma do subalínea "b.2" do subitem 31.1 da referida Parte, até 30 de janeiro de 2009. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir: I - de 1º de outubro de 2008, relativamente ao § 2º do art. 44-B da Parte 1 do Anexo IX do RICMS; II - de 20 de outubro de 2008, relativamente aos seguintes dispositivos do RICMS: a) item 35 da Parte 1, itens 73 e 131 da Parte 15 e Parte 26, todas do Anexo I; b) Partes 4 e 5 do Anexo IV; III - de 1º de janeiro de 2009, relativamente aos seguintes dispositivos do RICMS: a) itens 150, 163, 164 e 166 da Parte 1 do Anexo I; b) itens 49 e 53 a 56 da Parte 1 do Anexo IV; c) arts. 19, § 5º, e 53 da Parte da 1 do Anexo XV; d) itens 11, 17, 20, 32, 39, 40 e 42 e subitens 18.1 a 18.5, 18.28, 19.2, 38.3 a 38.5, da Parte 2 do Anexo XV; IV - no primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação, relativamente aos subitens 14.6, 18.95 a 18.97, 18.112 a 18.116, da Parte 2 do Anexo XV do RICMS; V - na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS: I - itens 69 a 117 da Parte 4 do Anexo IV; II - subitens 11.11 a 11.30, 17.3, 17.4, 18.2 a 18.5, 18.28, 19.2, 38.3 a 38.5, da Parte 2 do Anexo XV. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias =================================================================== Data da última atualização: 24/3/2023. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000