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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.994 de 29 de dezembro de 2008


Art. 5º

A Assessoria de Sustentabilidade Social tem por finalidade assessorar o Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais na formulação de políticas sociais integradas que assegurem a melhoria das condições de vida e o desenvolvimento local sustentável, competindo-lhe:

I

promover a adoção de modelo de gestão que assegure um fluxo regular de investimentos públicos e privados com vistas à sustentabilidade da região;

II

difundir técnicas e conhecimentos de monitoramento e avaliação de políticas públicas para as comunidades e organizações locais com vistas à melhoria dos resultados de programas e projetos;

III

promover ações de capacitação e educação profissional de lideranças e agentes comunitários, tendo em vista a descentralização e a democratização o sistema de monitoramento e avaliação das políticas públicas de desenvolvimento social da região;

IV

incentivar e difundir práticas de conservação e uso racional dos recursos naturais incorporados às atividades produtivas; e

V

promover a implementação de políticas públicas que visem à fixação da população local, com a geração de oportunidades de elevação de renda e de ênfase na distribuição de atividades econômicas compatíveis com a sustentabilidade econômica e social.