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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.994 de 29 de dezembro de 2008

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Art. 4º

A Assessoria de Articulação Social tem como finalidade assessorar o Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais na articulação de ações com as demais esferas de governo, entidades financiadoras, sociedade civil organizada e com os movimentos sociais com atuação na região, competindo-lhe:

I

promover cooperação técnica, tecnológica e financeira com organismos nacionais e internacionais voltados para a integração e o desenvolvimento regional;

II

colaborar na captação de recursos para atividades de desenvolvimento econômico e social;

III

incentivar a elaboração e o desenvolvimento de projetos sociais, democráticos e populares, em sua área de atuação;

IV

adotar procedimentos que envolvam a ação coletiva e associada da comunidade em um sistema de participação fundada nas regras de reciprocidade e confiança; e

V

orientar e difundir práticas de mobilização da sociedade civil para os direitos à cidadania e à universalização das políticas públicas. Subseção II Da Assessoria de Sustentabilidade Social