Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.987 de 19 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante, ficando vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.