Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.987 de 19 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Coordenação Geral:
I
convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II
representar externamente o Comitê ou designar representante para fazê-lo;
III
promover a articulação entre os órgãos e entidades integrantes do Comitê;
IV
acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas no âmbito do Comitê;
V
requisitar dos órgãos e entidades integrantes do Comitê as informações e recursos necessários ao exercício de suas atribuições, bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as matérias em discussão;
VI
deliberar, ad referendum, sobre casos de urgência ou de natureza inadiável afetos ao Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão;
VII
cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e as decisões colegiadas; e
VIII
exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê.