Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.987 de 19 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Compete à Coordenação Geral:

I

convocar e presidir as reuniões do Comitê;

II

representar externamente o Comitê ou designar representante para fazê-lo;

III

promover a articulação entre os órgãos e entidades integrantes do Comitê;

IV

acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas no âmbito do Comitê;

V

requisitar dos órgãos e entidades integrantes do Comitê as informações e recursos necessários ao exercício de suas atribuições, bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as matérias em discussão;

VI

deliberar, ad referendum, sobre casos de urgência ou de natureza inadiável afetos ao Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão;

VII

cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e as decisões colegiadas; e

VIII

exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê.