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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.987 de 19 de dezembro de 2008

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Art. 5º

Compete à Coordenação Geral:

I

convocar e presidir as reuniões do Comitê;

II

representar externamente o Comitê ou designar representante para fazê-lo;

III

promover a articulação entre os órgãos e entidades integrantes do Comitê;

IV

acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas no âmbito do Comitê;

V

requisitar dos órgãos e entidades integrantes do Comitê as informações e recursos necessários ao exercício de suas atribuições, bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as matérias em discussão;

VI

deliberar, ad referendum, sobre casos de urgência ou de natureza inadiável afetos ao Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão;

VII

cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e as decisões colegiadas; e

VIII

exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê.