Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.987 de 19 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Coordenação Geral do Comitê será exercida pelo Superintendente de Epidemiologia da SES e, em sua ausência ou impedimento, ou pelo Gerente de Vigilância Ambiental, ou pelo Gerente de Vigilância Epidemiológica.
§ 1º
Poderão ser constituídos sub-comitês para estudar, propor, desenvolver e analisar assuntos pertinentes às atribuições do Comitê.
§ 2º
As normas para funcionamento do Comitê serão definidas em Regimento Interno.