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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.987 de 19 de dezembro de 2008

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Art. 3º

O Comitê Estadual de Enfrentamento a Emergências Epidemiológicas é composto por representantes indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Saúde - SES;

II

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC;

III

Secretaria de Estado de Educação - SEE;

IV

Corpo de Bombeiros Militar;

V

Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo; e

VI

Conselho dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais - COSEMS.

§ 1º

Cada representante terá dois suplentes, que os substituirão em eventuais ausências e impedimentos.

§ 2º

Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ou entidade ao qual se vinculam e serão designados por Resolução do Secretário de Estado de Saúde.

§ 3º

Além dos integrantes do Comitê, poderão participar de seus trabalhos, como convidados, órgãos e entidades públicas e privadas, e representantes da sociedade civil, com a finalidade de contribuir para a discussão, execução e acompanhamento das ações desenvolvidas.