Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.987 de 19 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Estadual de Enfrentamento a Emergências Epidemiológicas é composto por representantes indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Saúde - SES;
II
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC;
III
Secretaria de Estado de Educação - SEE;
IV
Corpo de Bombeiros Militar;
V
Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo; e
VI
Conselho dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais - COSEMS.
§ 1º
Cada representante terá dois suplentes, que os substituirão em eventuais ausências e impedimentos.
§ 2º
Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ou entidade ao qual se vinculam e serão designados por Resolução do Secretário de Estado de Saúde.
§ 3º
Além dos integrantes do Comitê, poderão participar de seus trabalhos, como convidados, órgãos e entidades públicas e privadas, e representantes da sociedade civil, com a finalidade de contribuir para a discussão, execução e acompanhamento das ações desenvolvidas.