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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.987 de 19 de dezembro de 2008

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Art. 2º

O Comitê Estadual de Enfrentamento a Emergências Epidemiológicas terá as seguintes atribuições:

I

propor planos de contingência para o enfrentamento de emergências epidemiológicas no Estado;

II

articular, coordenar, acompanhar e avaliar ações que lhe competem por meio da atuação compartilhada entre órgãos e entidades públicas e privadas envolvidos no enfrentamento de emergências epidemiológicas;

III

implantar sistemas de monitoramento específicos para situações emergenciais;

IV

promover articulações para a identificação de mecanismos de obtenção de recursos para a execução das ações do Comitê;

V

promover o intercâmbio e a integração de informações produzidas pelos integrantes do Comitê;

VI

divulgar o andamento das ações do Comitê; e

VII

elaborar e aprovar o Regimento Interno do Comitê.