Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.987 de 19 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Estadual de Enfrentamento a Emergências Epidemiológicas terá as seguintes atribuições:
I
propor planos de contingência para o enfrentamento de emergências epidemiológicas no Estado;
II
articular, coordenar, acompanhar e avaliar ações que lhe competem por meio da atuação compartilhada entre órgãos e entidades públicas e privadas envolvidos no enfrentamento de emergências epidemiológicas;
III
implantar sistemas de monitoramento específicos para situações emergenciais;
IV
promover articulações para a identificação de mecanismos de obtenção de recursos para a execução das ações do Comitê;
V
promover o intercâmbio e a integração de informações produzidas pelos integrantes do Comitê;
VI
divulgar o andamento das ações do Comitê; e
VII
elaborar e aprovar o Regimento Interno do Comitê.