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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.987 de 19 de dezembro de 2008

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Estadual de Enfrentamento a Emergências Epidemiológicas, com a finalidade de identificar ocorrências, articular e coordenar ações, e acompanhar a situação de doenças e agravos de notificação compulsória nos diversos municípios do Estado de Minas Gerais.