Artigo 8º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado - AGE, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SEDESE, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I
prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário;
II
coordenação das atividades de natureza jurídica;
III
interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria;
IV
elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;
V
assessoramento ao Secretário no controle da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela Secretaria;
VI
exame prévio de:
a
edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e
b
ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
VII
fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da SEDESE;
VIII
acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da Secretaria na Assembléia Legislativa; e
IX
elaboração de resumo dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
Parágrafo único
À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.