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Artigo 7º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 7º

A Auditoria Setorial, unidade integrante do Sistema Central de Auditoria Interna, tem por finalidade promover, no âmbito da Secretaria, a efetivação das atividades de auditoria e correição, competindo-lhe:

I

exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;

II

observar as diretrizes, padrões, normas e técnicas estabelecidas pela Auditoria-Geral do Estado - AUGE - em cada área de competência;

III

observar as normas e técnicas de auditoria e correição estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna;

IV

elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição, com orientação e aprovação da AUGE;

V

utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição disponibilizados pela AUGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para subsídio aos trabalhos de auditoria e correição;

VI

acompanhar a implementação de providências recomendadas pela AUGE, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e por auditorias independentes;

VII

fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno na Secretaria;

VIII

encaminhar à AUGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre os atos programados e os executados;

IX

informar à AUGE as recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas no âmbito da SEDESE para as providências cabíveis;

X

acompanhar as normas e os procedimentos da SEDESE quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;

XI

notificar o Secretário e a AUGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;

XII

comunicar ao Secretário a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição;

XIII

recomendar ao Secretário a instauração de Tomada de Contas Especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e

XIV

elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro dos dirigentes da SEDESE, além de relatório e certificado conclusivo de apurações realizadas em autos de Tomada de Contas Especial, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 7º, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008