JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 68, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 68

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 43.248, de 3 de abril de 2003;

II

o Decreto nº 43.271, de 15 de abril de 2003; e

III

o art. 7º do Decreto nº 44.459, de 12 de fevereiro de 2007.

Art. 68, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008