Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 68
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 43.248, de 3 de abril de 2003;
II
o Decreto nº 43.271, de 15 de abril de 2003; e
III
o art. 7º do Decreto nº 44.459, de 12 de fevereiro de 2007.