Artigo 66, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 66
As Diretorias Regionais têm por finalidade representar a Secretaria em sua área de abrangência, divulgar suas diretrizes bem como prestar apoio técnico, acompanhar e supervisionar a execução das ações relativas às funções de assistência social, de trabalho, emprego e renda e de direitos humanos desenvolvidas diretamente pela SEDESE, por prefeituras ou entidades, competindo-lhes:
I
promover e viabilizar suas atividades juntos aos municípios e entidades em sua área de atuação;
II
promover a análise de demandas da população bem como a elaboração de propostas de ações nos municípios;
III
promover a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados na Diretoria; e
IV
apoiar eventos promovidos pela Secretaria nos municípios.
Parágrafo único
As Diretorias Regionais da Secretaria possuem sede, classificação e área de abrangência definidas no Anexo Único.