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Artigo 66, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 66

As Diretorias Regionais têm por finalidade representar a Secretaria em sua área de abrangência, divulgar suas diretrizes bem como prestar apoio técnico, acompanhar e supervisionar a execução das ações relativas às funções de assistência social, de trabalho, emprego e renda e de direitos humanos desenvolvidas diretamente pela SEDESE, por prefeituras ou entidades, competindo-lhes:

I

promover e viabilizar suas atividades juntos aos municípios e entidades em sua área de atuação;

II

promover a análise de demandas da população bem como a elaboração de propostas de ações nos municípios;

III

promover a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados na Diretoria; e

IV

apoiar eventos promovidos pela Secretaria nos municípios.

Parágrafo único

As Diretorias Regionais da Secretaria possuem sede, classificação e área de abrangência definidas no Anexo Único.

Art. 66, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008