Artigo 65, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 65
A Superintendência de Interiorização tem por finalidade apoiar a interiorização de programas, projetos e atividades da SEDESE, visando ao desenvolvimento social das diferentes regiões do Estado, competindo-lhe:
I
apoiar, orientar, coordenar, promover, controlar e avaliar as atividades nas unidades regionais da SEDESE;
II
desenvolver estudos e análises dos fatores conjunturais que afetem o desenvolvimento das atividades das unidades regionais da Secretaria; e
III
promover integração das unidades regionais com as demais unidades da Secretaria, a fim de alcançar a eficácia e eficiência das ações desenvolvidas no interior do Estado. Seção I Das Diretorias Regionais