JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 64, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 64

A Diretoria de Prestação de Contas e Controle de Fundos tem por finalidade orientar, acompanhar e controlar a execução dos recursos orçamentários e financeiros alocados nos fundos especiais geridos pela Secretaria e descentralizados para a execução dos programas e projetos, bem como elaborar e analisar prestações de contas de convênios, acordos ou ajustes, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I

atender e orientar as unidades da Secretaria, municípios e instituições públicas e privadas na realização da prestação de contas, mediante instruções e capacitação consoantes com a legislação que rege a matéria;

II

acompanhar a aplicação dos recursos financeiros da Secretaria, analisar e conferir os processos de prestação de contas referentes às transferências realizadas para municípios e entidades e promover a apuração de irregularidades;

III

recomendar ao Secretário a realização de Tomada de Contas Especial, quando necessário;

IV

controlar as liberações de recursos financeiros realizadas em virtude de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres estabelecidos com a SEDESE;

V

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

VI

prestar contas ao TCE-MG, observada a legislação em vigor; e

VII

prestar contas dos recursos recebidos de outros entes da Federação, dos Fundos Especiais e de outros órgãos financiadores.

Art. 64, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008