Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 64
A Diretoria de Prestação de Contas e Controle de Fundos tem por finalidade orientar, acompanhar e controlar a execução dos recursos orçamentários e financeiros alocados nos fundos especiais geridos pela Secretaria e descentralizados para a execução dos programas e projetos, bem como elaborar e analisar prestações de contas de convênios, acordos ou ajustes, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I
atender e orientar as unidades da Secretaria, municípios e instituições públicas e privadas na realização da prestação de contas, mediante instruções e capacitação consoantes com a legislação que rege a matéria;
II
acompanhar a aplicação dos recursos financeiros da Secretaria, analisar e conferir os processos de prestação de contas referentes às transferências realizadas para municípios e entidades e promover a apuração de irregularidades;
III
recomendar ao Secretário a realização de Tomada de Contas Especial, quando necessário;
IV
controlar as liberações de recursos financeiros realizadas em virtude de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres estabelecidos com a SEDESE;
V
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
VI
prestar contas ao TCE-MG, observada a legislação em vigor; e
VII
prestar contas dos recursos recebidos de outros entes da Federação, dos Fundos Especiais e de outros órgãos financiadores.