Artigo 63, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 63
A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades de contabilidade e administração financeira, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira;
II
realizar o registro dos atos e fatos contábeis; e
III
supervisionar e orientar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Secretaria, exceto convênios e instrumentos congêneres. Seção II Da Diretoria de Prestação de Contas e Controle de Fundos