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Artigo 63, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 63

A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades de contabilidade e administração financeira, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira;

II

realizar o registro dos atos e fatos contábeis; e

III

supervisionar e orientar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Secretaria, exceto convênios e instrumentos congêneres. Seção II Da Diretoria de Prestação de Contas e Controle de Fundos

Art. 63, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008