Artigo 62, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 62
A Superintendência de Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro da SEDESE, competindo-lhe:
I
coordenar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira;
II
supervisionar a execução do registro dos atos e fatos contábeis;
III
realizar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, contratos ou instrumentos congêneres em que a Secretaria seja parte; e
IV
promover a realização das tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Seção I Da Diretoria de Contabilidade e Finanças