JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 62

A Superintendência de Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro da SEDESE, competindo-lhe:

I

coordenar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira;

II

supervisionar a execução do registro dos atos e fatos contábeis;

III

realizar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, contratos ou instrumentos congêneres em que a Secretaria seja parte; e

IV

promover a realização das tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Seção I Da Diretoria de Contabilidade e Finanças

Art. 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008