Artigo 61, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 61
A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade implementar a política de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I
coordenar o processo de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
II
coordenar a implementação das normas e padrões da Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III
desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet de responsabilidade da Secretaria, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV
propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico, alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo;
V
gerir os contratos de aquisição de TIC;
VI
viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VII
monitorar os recursos de TIC;
VIII
emitir parecer técnico prévio, quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos de informática;
IX
executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Secretaria; e
X
planejar a distribuição dos equipamentos de informática.